Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de
recursos do FEHIDRO no ano de 2.009 e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha – CBH/TB, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de
recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao
orçamento 2.009, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos
Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16),
Considerando a existência de
Deliberação CBH/TB nº 008/2007 anteriormente aprovada em plenário, que
estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição de recursos do FEHIDRO
destinado à área de atuação do CBH/TB,
Considerando a necessidade de
readequação destes critérios e diretrizes visando uma melhor análise e decisão
pelo plenário do CBH/TB sobre as solicitações de recursos do FEHIDRO que
culminem na melhoria da qualidade dos recursos hídricos da bacia e,
Considerando que as solicitações
de recursos do FEHIDRO devam ser orientadas segundo o MPO - Manual de
Procedimentos Operacionais, aprovado pelo COFEHIDRO em dezembro de 2007 e seu Capítulo 2, revisto em
outubro de 2008 (disponível no site: www.comitetb.sp.gov.br),
DELIBERA
ARTIGO 1°. Ficam estabelecidas as datas e locais para protocolo
de solicitações de financiamentos para o exercício 2.009 como sendo: início em 09 de março de 2009 às 08:00
horas e encerramento em 20 de março de 2009 às 17:00 horas, na sede da Secretaria
Executiva do Comitê
§ 1º. Cada tomador deverá apresentar apenas 01 (uma) solicitação.
Caso ocorra a apresentação de mais de uma solicitação, fica valendo a 1ª
solicitação protocolada, estando todas as demais automaticamente inválidas.
§ 2º. Fica limitado a 01 (uma) solicitação de recursos por tomador
dentro do segmento, ou seja, para Prefeituras, Autarquias e Empresas Mistas,
mesmo que possuam CNPJ diferentes, só terá validade uma única solicitação. Caso
ocorra o cadastro de mais de uma solicitação, prevalece o que determina o § 1º
deste Artigo.
§ 3º. Para as solicitações classificadas
como “demanda espontânea”, fica limitado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o valor máximo por
tomador/solicitante para financiamento com recursos do FEHIDRO no exercício de
2.009. Caso ocorra o protocolo de solicitação com valor superior ao estipulado,
esta estará automaticamente desclassificada.
§ 4º. Para as solicitações classificadas
como “demanda induzida”, não há limite de valor máximo por tomador/solicitante para financiamento com
recursos do FEHIDRO no exercício de 2.009.
§ 5°. Não serão aceitos protocolos de documentação, em todas as fases
previstas na presente, por outra via que não a direta nos endereços descritos
no “caput”, não sendo aceita outra forma.
ARTIGO 2º. Ficam aprovadas as diretrizes
gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO
que atendam ao MPO - Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em
vigência, que guardem compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de
Recursos Hídricos, Relatório de Situação dos Recursos Hídricos do Tietê Batalha
e o Plano de Bacia do Tietê Batalha.
§ 1º. Segundo MPO, as solicitações de financiamentos
deverão ser classificadas como “demanda induzida” ou “demanda espontânea”;
entenda-se por demanda induzida, os empreendimentos prioritários e de caráter
estratégico, que terão prioridade de financiamento; e demanda espontânea,
aqueles de iniciativa isolada, desde que estejam enquadrados nas prioridades do
Plano de Bacia do Tietê Batalha.
ARTIGO 3º. Fica
estabelecido para o exercício de 2.009, respeitando-se o valor definido pelo
CRH acrescido do saldo existente, que o montante de recurso disponível atenderá
às porcentagens abaixo descritas para distribuição dos recursos do FEHIDRO, conforme estabelecido no MPO vigente e no Plano de
Bacia do Tietê Batalha:
Ø Demanda
induzida: 30% para atendimento às solicitações enquadradas no PDC 3.
Ø Demanda
espontânea: 70% para atendimento às solicitações enquadradas nos demais PDCs.
§ 1°. Após
a análise das solicitações, havendo saldo de recursos, caberá a CT-PA
determinar a realocação destes.
ARTIGO 4º. Quando do protocolo da solicitação de financiamento, o
tomador deverá apresentar os documentos específicos, segundo as seguintes
categorias:
Ø Municípios
e Entidades Municipais: Anexo III do MPO,
Ø Órgãos e
Entidades Estaduais: Anexo IV do MPO,
Ø Entidades
da Sociedade Civil sem fins lucrativos: Anexo V do MPO,
Ø Usuários
de Recursos Hídricos com fins lucrativos: Anexo VI do MPO.
§ 1°. Nesta fase de protocolo das
solicitações de recursos, fica dispensada a apresentação do documento descrito
no item 6 dos respectivos Anexos, para todas as categorias relacionadas no
“caput”.
§ 2°. Especificamente para as
situações a seguir, além dos documentos relacionados no “caput”, os tomadores
deverão:
Ø No caso de “obra”, “serviço” ou
“projeto”, apresentar ART do responsável técnico, dotação orçamentária ou documento
idôneo equivalente que comprove a contrapartida oferecida e planta de situação e localização da obra ou serviço em
base cartográfica oficial IBGE ou IGGSP (este último é dispensado no caso de
“projeto”).
Ø Quando o
tomador for ONG (Organização não Governamental), apresentar documento
comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente anterior” por
seu Conselho Fiscal, que deverá constar de Ata devidamente aprovada e subscrita
por todos os diretores e / ou membros indicados no seu Estatuto Social para
tais finalidades.
Ø No caso de reflorestamento,
apresentar Certidão Negativa de Multa emitida pelo DEPRN, comprovando que a
área de implantação do projeto não é objeto de Autuação Ambiental.
§ 3º. Os
tomadores de recursos deverão apresentar, na data de protocolo da documentação,
duas (2) vias de todos os documentos que compõe a solicitação.
§ 4º. A
Secretaria Executiva do Comitê, quando do protocolo da documentação mencionada
no §2º, será responsável pela elaboração de “check list” prévio, do qual emitirá
recibo, sendo que uma (01) via dos documentos será imediatamente devolvida ao
tomador.
§ 5º. Fica
estabelecido que o tomador que apresentar integralmente a documentação no 1°
protocolo, obterá 5 (cinco) pontos quando da aplicação da pontuação para
hierarquização das solicitações.
§ 6º. Em caso
de falta de documentos necessários, constantes na presente “Deliberação”, a
Secretaria Executiva se responsabilizará por informar ao tomador, até 09 de abril de 2009, via fac-símile
ou e-mail, os documentos faltantes, para que este possa regularizar eventual
irregularidade.
§ 7º. Os
tomadores deverão efetuar o 2° protocolo dos documentos faltantes, nos termos
das informações prestadas pela Secretaria Executiva, na forma do § 3º, até a
data limite de 17 de abril de 2009,
às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê
§ 8º. Expirado o prazo previsto no § 7º, fica vedada a qualquer
tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade
dos processos, estando a Secretaria Executiva impedida de recebê-los, devendo,
em caso de apresentação ou encaminhamento, emitir “nota de devolução” em 2
(duas) vias, uma das quais será entregue ao tomador, da qual constará,
expressamente, a expressão “documento apresentado fora do prazo”.
ARTIGO 5º. As Câmaras Técnicas do CBH/TB,
após análise das solicitações protocoladas, definirão uma data comum e única, a
ser devidamente notificada a cada tomador pré-qualificado, para que cada um
possa vir fazer uma “Apresentação” de seu pleito, na forma que melhor lhe
aprouver, com explanação oral de seus argumentos visando sanar eventuais
dúvidas que possam surgir na análise.
§ 1º. O tempo
destinado a cada tomador para a “Apresentação” mencionada no “caput”, será de
10 (dez) minutos, improrrogáveis.
§ 2º. Na data
definida para a “Apresentação” mencionada no “caput”, a Secretaria Executiva do
CBH/TB disponibilizará os seguintes equipamentos: 01 (um) projetor “data show”
e 01 (um) “notebook” com leitor de CD. Qualquer outro meio de “Apresentação”
que não o disponibilizado pela Secretaria Executiva será de responsabilidade do
tomador.
§ 3º. Fica
estabelecido que o tomador que enviar, na data definida, representante para a
“Apresentação” mencionada no “caput”, obterá 5 (cinco) pontos quando da
aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações, não obtendo tal
pontuação no caso de não apresentação.
ARTIGO 6º. As solicitações incompletas, observadas as regras da
presente “Deliberação”, não serão objetos de hierarquização pelas Câmaras
Técnicas, sendo automaticamente desclassificadas, não estando pré-qualificadas
para a “Apresentação” prevista no Artigo 5°.
§ 1°. Conforme disposto na Deliberação
CBH/TB 05/2005, Artigo 2º, desde o ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear
recursos no âmbito do Comitê, os tomadores de qualquer segmento com contratos
em execução física e financeira, em número igual ou superior a 02 (dois),
verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as
hierarquizações do ano de 2008.
§ 2°. Somente
nos casos de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos
no âmbito do Comitê, os tomadores com contratos em execução física e
financeira, em número igual ou superior a 03 (três), verificados na data do
protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2008.
§ 3°. Em obediência ao item 3.2 do MPO, “o Colegiado pode
indicar Empreendimentos constituídos por diversas fases ou em caráter piloto.
Sua continuidade somente será indicada depois do término da execução física da
fase anterior”.
§ 4°. Para que as solicitações propostas pelos tomadores não
sejam consideradas “incompletas” deverão ser verificadas as
condicionantes especificadas no Capítulo 2 do MPO.
ARTIGO 7º. Estabelece-se que cada tomador poderá ser hierarquizado em
uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária uma contrapartida de sua
parte com percentuais mínimo e máximo estipulados
em 20% e 50% do valor total de cada solicitação,
salvo os casos previstos no MPO – Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
ARTIGO 8º. A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, subsidiada
pelas Câmaras Técnicas de Saneamento e de Desenvolvimento do Turismo e da
Educação Ambiental, em análise às solicitações apresentadas, terá poder para
rejeitar as solicitações que não tenham cumprido o exigido no Artigo 4º e
estabelecerá hierarquização.
§ 1º. Para os fins de pontuação e
hierarquização das solicitações de recursos do FEHIDRO, a Câmara Técnica de
Planejamento e Avaliação (CT-PA) levará em consideração o que
dispõe a Deliberação CBH/TB 004/2008; que determina que devam ser privilegiados
com maior número de pontos os tomadores que tiverem participado nos cursos
“Capacitação
§ 2º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às
Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das
solicitações, “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes tomadores,
identificando data, objeto e situação, com destaque para paralisações, atrasos
e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto no Artigo 6º e a
identificação de irregularidades ou pendências que inviabilizem a pontuação e
conseqüente hierarquização.
§ 3º. Ficam impedidos, expressa e invariavelmente, os
proponentes tomadores e / ou responsáveis técnicos dos projetos apresentados de
participar, de forma direta ou indireta, das discussões, análises e pontuações das
solicitações dos mesmos pelas Câmaras Técnicas, sendo vedada suas presenças no
local onde se processam as análises, sem exceções, de modo que se garanta a
transparência e imparcialidade das decisões, podendo o Coordenador de cada uma
delas solicitar a retirada daquele, em caso de insistência, fazendo-se constar
em Ata.
ARTIGO 9º. Os casos
omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão
da “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” (CT-PA), ouvidas, quando for o
caso, as demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua
Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação
da Plenária do Comitê, caso persista a lacuna.
ARTIGO 10. Fica estabelecida a data limite, improrrogável, de 29 de maio de 2.009 para que a
“Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva
do CBH/TB o “Relatório de Análise e Hierarquização” das solicitações
apresentadas pelos tomadores, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 1° e 4°.
ARTIGO 11. Definida de forma definitiva a hierarquização dos
projetos pela Plenária do CBH/TB, a Secretaria Executiva enviará Ofício, por
Carta com Aviso de Recebimento, aos tomadores comunicando a hierarquização e
solicitando os documentos necessários tendo em vista a formalização de contrato junto ao
FEHIDRO.
§ 1º. Os tomadores hierarquizados terão o
prazo máximo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto neste Artigo,
contados do recebimento do Ofício, considerado este como a data aposta no AR
mencionado no “caput”.
§ 2º. O não cumprimento do prazo
estabelecido no § 1º implicará na desclassificação automática do tomador.
§ 3º. Os recursos provenientes das
desclassificações previstas no § 2º serão disponibilizados em carteira para
atendimento das solicitações classificadas em suplência, na ordem de
hierarquização definida pelas Câmaras Técnicas, observados os percentuais
previstos no Artigo 3º.
ARTIGO 12. Esta Deliberação entra em vigor
na data de sua publicação.
PROGRAMAS DE DURAÇÃO
CONTINUADA – PDCs
Lei Estadual nº 9.034 de
27/12/1994
PDC-01. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – PGRH
PLANEJAMENTO |
Elaboração,
avaliação e controle do plano quadrienal de recursos hídricos e dos planos de
bacias hidrográficas. |
Elaboração
e publicação do relatório de situação dos recursos hídricos no Estado de São
Paulo. |
|
GERENCIAMENTO |
Organização,
implantação e apoio técnico e administrativo aos comitês de bacias
hidrográficas. |
Desenvolvimento,
regulamentação e aplicação dos instrumentos de gerenciamento dos recursos
hídricos: cadastro, outorga e cobrança. |
|
Promoção
e criação de associações de usuários de recursos hídricos. |
|
SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS |
Desenvolvimento
e gestão do banco de dados hidrológicos. |
Projeto,
implantação e gestão do sistema de cadastro, outorga e cobrança. |
|
Projeto,
implantação e gestão do sistema de planejamento, avaliação e controle. |
|
Projeto,
implantação e gestão do sistema de informações aos usuários e públicos. |
|
Projeto,
implantação e gestão de sistema de informações ambientais sobre recursos
hídricos. |
|
RENOVAÇÃO DA REDE HIDROLÓGICA |
Desenvolvimento,
modernização, operação e manutenção da rede hidrológica, hidrometeorológica,
sedimentométrica e piezométrica. |
Implantação
e operação de sistemas de alerta, radares meteorológicos, redes telemétricas,
sensoriamento remoto e imagens de satélite. |
|
Monitoramento
da qualidade e quantidade dos recursos hídricos. |
|
Análise,
processamento, publicação, divulgação e difusão de dados hidrológicos. |
|
TECNOLOGIA E TREINAMENTO EM RECURSOS HÍDRICOS |
Desenvolvimento
de cursos de aperfeiçoamento e especialização em recursos hídricos. |
Desenvolvimento
de estudos e pesquisas em recursos hídricos. |
|
Programas
de desenvolvimento institucional e gerencial e de valorização profissional. |
|
Programas
de comunicação social e divulgação. |
|
Cooperação
e intercâmbio técnico nacional e internacional. |
PDC-02.
APROVEITAMENTO MÚLTIPLO E CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS – PMA
EMPREENDIMENTOS DE APROVEITAMENTO MÚLTIPLO E
CONTROLE DOS RECURSOS HÍDRICOS |
Inventários,
estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e projetos de sistemas
de obras hidráulicas para aproveitamento múltiplo e controle dos recursos
hídricos. |
Implantação
de sistemas de aproveitamento múltiplo e controle dos recursos hídricos, com
co-gestão, rateio de custos em convênio e condomínio com os setores usuários
dos empreendimentos. |
|
DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE HIDROVIÁRIO |
Desenvolvimento
do potencial da hidrovia Tietê-Paraná. |
Estudos
e projetos de outras hidrovias. |
|
APROVEITAMENTO DO POTENCIAL HIDRELÉTRICO REMANESCENTE |
Avaliação,
inventário, estudos de viabilidade e projetos de aproveitamentos
hidrelétricos remanescentes do Estado de São Paulo, considerando o
aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos. |
Implantação
de pequenos e médios aproveitamentos hidrelétricos em cooperação com
concessionários públicos e privados e com a participação da iniciativa
privada. |
PDC-03.
SERVIÇOS E OBRAS DE CONSERVAÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DOS
RECURSOS HÍDRICOS – PQRH
TRATAMENTO DE ESGOTOS URBANOS |
Estudos
e projetos de obras de coleta, interceptação, tratamento e disposição de
esgotos urbanos. |
Obras
e serviços de sistemas de coleta e tratamento de esgotos urbanos. |
|
Sistemas
de avaliação e controle de resultados de operação e manutenção de sistemas de
tratamento. |
|
TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS |
Cadastramento
e caracterização das fontes poluidoras industriais. |
Alternativas
de financiamento de sistemas de tratamento de efluentes industriais. |
|
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE FONTES
INDUSTRIAIS DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS |
Licenciamento,
fiscalização e monitoramento das fontes |
CONTROLE DAS FONTES DIFUSAS DE POLUIÇÃO DAS ÁGUAS |
Estudo,
avaliação e controle das fontes difusas de poluição das águas, considerando
atividades agrícolas e urbanas. |
PDC-04.
DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS – PDAS
CONTROLE DA PERFURAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS E DA
EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS |
Desenvolvimento
do cadastramento de poços tubulares profundos. |
Licenciamento
da perfuração de poços e da explotação de águas subterrâneas. |
|
Gestão
de aqüíferos em áreas críticas de superexplotação ou poluição. |
|
CARTOGRAFIA HIDROGEOLÓGICA |
Execução,
publicação e divulgação da cartografia hidrogeológica básica. |
PROTEÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS |
Execução
da cartografia da vulnerabilidade natural dos aqüíferos à poluição. |
Cadastramento
das fontes reais ou potenciais de poluição dos aqüíferos subterrâneos. |
|
Zoneamento
da vulnerabilidade dos aqüíferos à poluição, desenvolvimento, implantação e
aplicação de legislação de proteção. |
|
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA A EXPLOTAÇÃO,
CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS |
Avaliação
hidrogeológica, projeto e perfuração de poços tubulares profundos. |
Operação,
controle e manutenção de sistemas de extração de águas subterrâneas. |
|
Convênios
de cooperação entre Estado e Municípios para gestão dos aqüíferos de
interesse local, especialmente os situados em áreas urbanas. |
PDC-05.
CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS SUPERFICIAIS DE ABASTECIMENTO URBANO –
PRMS
IDENTIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DOS MANANCIAIS DE ÁGUAS
SUPERFICIAIS PARA ABASTECIMENTO URBANO |
Levantamento
dos sistemas urbanos de abastecimento de água e dos mananciais de águas
superficiais. |
Estudo
das alternativas futuras para suprimento de água para abastecimento urbano. |
|
Desenvolvimento
de legislação de proteção de mananciais de águas superficiais. |
|
RACIONALIZAÇÃO DO USO DO RECURSO HÍDRICO PARA
ABASTECIMENTO URBANO |
Redução
das perdas e desperdícios nos sistemas urbanos de abastecimento de água. |
Promoção
da aplicação de equipamentos hidráulicos e de saneamento que proporcionem
economia de recursos hídricos. |
|
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA O
DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DE MANANCIAIS DE ÁGUAS SUPERFICIAIS PARA
ABASTECIMENTO URBANO |
Implantação
e aplicação de legislação de proteção de mananciais. |
Delegação
aos Municípios para a gestão de águas de interesse local com fins
prioritários de abastecimento urbano. |
PDC-06.
DESENVOLVIMENTO RACIONAL DA IRRIGAÇÃO – PDRI
DISCIPLINAMENTO
DA UTILIZAÇÃO DA ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO |
Cadastramento
de irrigantes e regularização das captações de águas superficiais e
subterrâneas. |
Zoneamento
hidroagrícola, com indicação das áreas de aptidão para irrigação. |
|
Gerenciamento
de recursos hídricos em áreas críticas, com participação dos irrigantes. |
|
RACIONALIZAÇÃO
DO USO DA ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO |
Determinação
regional dos valores de consumo das principais culturas irrigáveis, levando
este conhecimento aos agricultores, visando aumentar a eficiência no uso da
água para irrigação. |
MONITORAMENTO
DE ÁREAS IRRIGADAS |
Acompanhamento
da evolução física das áreas irrigadas através de sensoriamento remoto,
confrontando com o disciplinamento da utilização da água para irrigação. |
OBRAS
E SERVIÇOS DE SISTEMAS COLETIVOS DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM |
Estudos,
levantamentos, projetos e obras de sistemas coletivos de irrigação e
drenagem, com participação dos irrigantes e de suas associações. |
PDC-07.
CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NA INDÚSTRIA – PCRI
ORIENTAÇÃO À LOCALIZAÇÃO INDUSTRIAL |
Difusão
de informações sobre as disponibilidades hídricas superficiais e
subterrâneas, e sobre o enquadramento dos corpos receptores. |
RACIONALIZAÇÃO DO USO DO RECURSO HÍDRICO NA
INDÚSTRIA |
Promoção
do uso racional das águas nas atividades industriais, com o reuso e a
recirculação. |
Promoção
da utilização de equipamentos e processos que proporcionem economia de água. |
|
DISCIPLINAMENTO DO USO DA ÁGUA PARA FINS
INDUSTRIAIS |
Cadastramento
da utilização da água para fins industriais e regularização das captações. |
PDC-08.
PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES – PPDI
IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS ESTRUTURAIS DE PREVENÇÃO E
DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES |
Estudos,
projetos, serviços e obras de desassoreamento, retificação e canalização de
cursos d’água. |
IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS DE
PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES |
Cadastramento
de áreas inundáveis. |
Zoneamento
de áreas inundáveis. |
|
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS PARA SERVIÇOS E
OBRAS DE PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES |
Convênios
com os municípios para estudos, projetos, serviços e obras de controle de
cheias e defesa contra inundações. |
Assistência
e cooperação aos Municípios para a implantação de medidas não estruturais de
prevenção de inundações. |
PDC-09.
PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA A EROSÃO DO SOLO E O ASSOREAMENTO DOS CORPOS D’ÁGUA –
PPDE
DESENVOLVIMENTO DE DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES E
TECNOLOGIA PARA A PREVENÇÃO DA EROSÃO DO SOLO |
Estudos
e serviços de prevenção da erosão do solo em áreas urbanas e rurais. |
REFLORESTAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DA VEGETAÇÃO
CILIAR |
Produção
de mudas e promoção do reflorestamento ciliar e de topos de morros. |
Incentivos
e promoção do reflorestamento. |
|
DESENVOLVIMENTO DE DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES E
TECNOLOGIA PARA A EXTRAÇÃO DE AREIAS E OUTROS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO |
Estudos
e levantamentos para orientação e controle da explotação de areia e outros
recursos minerais nos leitos, margens e várzeas dos cursos d’água. |
COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS |
Convênios
com os Municípios para estudos, projetos, serviços e obras de prevenção e
defesa contra a erosão do solo urbano e rural e o assoreamento dos corpos
d’água. |
Assistência
e orientação aos Municípios para o controle de extração de areia e outros
materiais de construção. |
PDC-10.
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS AFETADOS POR RESERVATÓRIOS E LEIS DE PROTEÇÃO DE
MANANCIAIS – PDMA
DESENVOLVIMENTO DA UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA DOS
RESERVATÓRIOS |
Projetos
complementares para implantação de infra-estrutura para utilização dos
reservatórios para recreação, esportes náuticos, turismo e pesca amadora. |
Projetos
complementares para implantação de sistemas coletivos de irrigação e
drenagem. |
|
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, SERVIÇOS E OBRAS DE
SANEAMENTO BÁSICO. |
Projetos
complementares para implantação de sistemas de abastecimento de água, coleta
e tratamento de esgotos e de coleta e disposição de lixo. |
PROGRAMAS COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO E
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL |
Implantação
e manutenção de áreas de proteção e conservação ambiental. |
INFRAESTRUTURA URBANA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
Programas
complementares de educação, saúde e transporte. |
Programas
complementares de assistência e cooperação com o pequeno produtor rural. |
|
Programas
complementares de eletrificação e telefonia rurais. |
PDC-11.
ARTICULAÇÃO INTERESTADUAL E COM A UNIÃO – PAIU
|
Cooperação
com os Estados e a União com vistas o planejamento e gerenciamento dos
recursos hídricos em bacias de rios de domínio Federal. |
PDC-12.
PARTICIPAÇÃO DO SETOR PRIVADO – PPSP
|
Promoção
da participação do setor privado em planejamento, projetos, serviços e obras
de recursos hídricos. |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E
HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO FEHIDRO ANO DE 2.009 NO COMITÊ DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA
1. CRITÉRIOS A
SEREM ANALISADOS
Base no cronograma para execução das obras /
serviços / estudos
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Início e conclusão em até 6 meses |
5 |
Início e conclusão de |
4 |
Início e conclusão acima de 12 meses |
3 |
(*) Não se aplica
nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico
Porcentagem da população do Município diretamente
beneficiada pela solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
75% a 100% |
5 |
50% a 74,99% |
4 |
25% a 49,99% |
3 |
Até 24,99% |
2 |
Base: área de impacto direto e indireto
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Toda a UGRHI |
5 |
Toda a sub-bacia conforme definição do Plano de Bacia
do CBH-TB |
4 |
Regional, abrangendo mais de um Município |
3 |
Municipal |
2 |
Fase atual do Empreendimento quando da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Empreendimento
financiado pelo FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade |
5 |
Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, com
implantação de nova etapa, não chegando a concluí-la |
4 |
Empreendimento novo cujos estudos e projetos
foram financiados pelo FEHIDRO |
3 |
Empreendimento novo cuja proposta é a implantação
e conclusão |
2 |
Empreendimento novo
cuja proposta é a implantação parcial, não chegando concluí-la |
1 |
Proponentes
tomadores com participação nos cursos descritos no §1º do Artigo 8º
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Participação
efetiva nos 02 cursos de capacitação |
5 |
Participação efetiva em pelo menos 01 dos cursos
de capacitação |
3 |
Não participação nos cursos de capacitação |
1 |
Proponentes tomadores (somente Municípios) que
aderiram ao Programa de Governo, verificados na data do protocolo
da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Município
inscrito no Programa, cujas ações estão em acordo com cronograma |
5 |
Município inscrito, porém sem ações efetivas e
com cronograma em atraso |
2 |
Município não inscrito no Programa |
1 |
Item 1.7.
Os tomadores que
protocolarem integralmente a documentação no 1° “protocolo”, conforme § 5º do
Artigo 4°, receberão 5 (cinco) pontos adicionais, desde que não sejam objeto de
desclassificação conforme previsto nos Artigos 4º, 5º, 6º e 7º desta Deliberação.
Item 1.8.
Os tomadores que fizerem a
“Apresentação” da sua solicitação, na forma que melhor lhe aprouver, com
explanação oral de sues argumentos, independentemente das dúvidas que possam
surgir, conforme Artigo 5º, receberão 5 (cinco) pontos adicionais, desde que
não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos Artigos 4º, 5º, 6º e
7º desta Deliberação.
Critérios aplicáveis à todo tipo de solicitação.
TOMADOR
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|||||||||
1.1 |
1.2 |
1.3 |
1.4 |
1.5 |
1.6 |
1.7 |
1.8 |
∑ |
∑ máx. |
∑ % |
|
Município |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
|
40 |
|
Órgão Estadual |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
P |
P |
|
30 |
|
Sociedade Civil |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
P |
|
35 |
|
Usuário |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
P |
|
35 |
|
P -
Item Pontuado
NP - Item Não Pontuado
å - pontuação obtida pela solicitação
å máx - pontuação máxima a ser alcançada pela
solicitação
å % -
percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima
3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE
Havendo empate na soma de
pontos obtidos, serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes
critérios:
a) Maior pontuação no item 1.3,
b) Maior contrapartida proporcional,
c)
Maior freqüência do tomador nas reuniões plenárias do exercício,
d)
Por decisão motivada da Câmara Técnica.